(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 14/05/2024)
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para instrução processual nos casos de nomeação, exoneração e designação de servidores para cargos em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, visando disciplinar os procedimentos administrativos para a nomeação de servidores para cargos em comissão no âmbito do Iprev/DF, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e os requisitos para indicação de servidores, ocupantes ou não de cargo efetivo, para o exercício de cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Iprev/DF.
Parágrafo único: Para o fim de posse e exercício em cargo em comissão integrante da estrutura administrativa do Iprev/DF, deverá a Gerência de Gestão de Pessoas da autarquia observar o quanto previsto nos Decretos nº 36.524/2015 e 33.564/2012.
Art. 2º Quando da indicação de interessados para a ocupação de cargo comissionado no âmbito do IPREV/DF, o Diretor da área deverá elaborar sucinta exposição de motivos que demonstre a importância técnica do cargo a ser preenchido e o atendimento, pelo interessado, dos respectivos requisitos de qualificação técnica e demais aptidões recomendadas para a função.
Art. 3º Os requerimentos de nomeação, exoneração e designação de pessoas para cargos previstos no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados pelas áreas para ciência prévia do Diretor-Presidente e, posteriormente, deverão ser remetidos à DIFAD para análise e devida instrução do procedimento administrativo, que deverá conter:
I - Formulário de nomeação e exoneração devidamente preenchido, acompanhado de curriculum vitae atualizado do interessado;
II - Declaração de observância ao disposto no Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito;
III - Declaração assinada pelo interessado de não participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo nos casos descritos no art. 193 da Lei Complementar 840/2011;
IV - Comprovação de registro no órgão de classe ou comprovação de habilitação, caso necessário;
V - Certidões negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal; certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal; certidão negativa da Justiça Eleitoral; certidões negativas da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual; certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil, certidões negativas dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e da União, certidão negativa da Receita Federal e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VI - Planilha demonstrativa do impacto orçamentário e financeiro;
VII - Manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira acerca da disponibilidade administrativa financeira para o atendimento do pleito solicitado;
VIII - Minuta de Decreto a ser encaminhado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IX - Manifestação da Diretoria Jurídica, analisando a legalidade do ato, devendo, se for o caso, especificar a excepcionalidade, a compensação ou a economia para o Distrito Federal;
Art. 4º Após a análise dos aspectos administrativos e jurídicos, os requerimentos deverão ser remetidos à Presidência do Iprev/DF, acompanhados de mídia eletrônica com a minuta do Decreto a ser publicado, para posterior encaminhamento à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 5º As planilhas e/ou formulários constantes nesta Portaria estarão disponíveis no sitio eletrônico do Iprev/DF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 137, pag. 09 de 19 de julho de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2016 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2016 p. 4, col. 1