SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para instrução processual nos casos de nomeação, posse e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, visando disciplinar os procedimentos administrativos para a nomeação, posse e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito do Iprev-DF, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e os requisitos para indicação de servidores, ocupantes ou não de cargo efetivo, para o exercício de cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Iprev-DF.

Parágrafo único: Para o fim de nomeação, posse e exercício em cargo em comissão integrante da estrutura administrativa do Iprev-DF, deverá a Unidade de Gestão de Pessoas da autarquia observar o quanto previsto nos Decretos nº 32.751/2011, nº 39.738/2019, nº 43.130/2022 e nº 44.162/2023 e na presente Portaria.

Art. 2º O processo de nomeação para ocupação de cargos em comissão será instruído conforme o disposto nos Decretos nº 39.738/2019, nº 43.130/2022 e nº 44.162/2023.

§ 1º A indicação de nome para ocupação de cargo em comissão será acompanhada da documentação constante no Anexo I e da Declaração para Efeitos de Nomeação presente no Anexo II, ambos anexos desta Portaria.

§ 2º Os requerimentos deverão ser remetidos via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF pela área requisitante para ciência prévia da Presidência do Iprev-DF e para as Unidades de Gestão de Pessoas e de Administração e Finanças.

§ 3º Após instrução, o processo para nomeação, com a minuta do Decreto a ser publicado, será encaminhado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Publicada a nomeação em Diário Oficial, o nomeado deverá apresentar, no ato de posse, todos os documentos relacionados no Anexo IV desta Portaria, acompanhados da Declaração para Posse em Cargo em Comissão ou Cargo de Natureza Especial, do Anexo III.

Parágrafo único: O prazo para a posse e a entrada em exercício observará o disposto na Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 4º As planilhas e/ou formulários Anexos desta Portaria estarão disponíveis no sitio eletrônico do Iprev-DF.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 21, de 30 de junho de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2024 p. 6, col. 2