Altera a Portaria nº 28, de 09 de abril de 2019, que instituiu no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Plantão Extraordinário de Preservação de Local de crimes violentos letais intencionais - PEL.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos X e XXII, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º O caput do art. 4º, da Portaria nº 28, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O PEL será prestado todos os dias de forma ininterrupta, iniciando-se às 20h e com término às 8h do dia seguinte.
......................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2019 p. 6, col. 1