SINJ-DF

PORTARIA Nº 28, DE 09 DE ABRIL DE 2019

Institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Plantão Extraordinário de Preservação de Local de crimes violentos letais intencionais - PEL, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos X e XXII, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Plantão Extraordinário de Preservação de Local de crimes violentos letais intencionais - PEL.

Parágrafo único. Para os fins dessa portaria, consideram-se crimes violentos letais intencionais - CVLI, os crimes tipificados como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

Art. 2º O PEL será prestado por meio das equipes de preservação de local de crimes violentos letais intencionais, que serão constituídas por quatro policiais civis, sendo um Delegado de Polícia que a coordenará, e atuarão com base no protocolo de padronização constante no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Compete às equipes de preservação do local:

I - assegurar a integridade da cena do crime, a fim de que não se alterem o estado e conservação das coisas;

II - iniciar os trabalhos de polícia investigativa no local do fato, identificado a vítima, eventuais testemunhas e o possível autor;

III - observar os procedimentos constantes no protocolo de padronização em anexo.

Art. 4º O PEL será prestado de forma ininterrupta, durante os finais de semana, tendo início às 20h da sexta-feira e término às 8h da segunda-feira subsequente.

Art. 4º O PEL será prestado todos os dias de forma ininterrupta, iniciando-se às 20h e com término às 8h do dia seguinte. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 105 de 16/10/2019)

Parágrafo único. As equipes do PEL trabalharão em turnos de 12h e ficarão baseadas no Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 5º Os policiais civis que integrarem as equipes de PEL, farão jus ao pagamento da indenização do Serviço Voluntário Gratificado - SVG, nos termos da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 6º Além das hipóteses previstas no art. 6º da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, o PEL é também vedado aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 6º Aplicam-se ao PEL as vedações previstas no art. 6º da Instrução Normativa nº 194, de 18 de fevereiro de 2019. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 24/09/2019)

Art. 7º O servidor policial civil para se habilitar ao PEL deverá ter cursado com aproveitamento curso específico a ser oferecido pela Escola Superior de Polícia Civil.

Art. 8º A inscrição para o PEL deverá ser feita por meio do SiSVG.

Art. 9º Compete ao Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional, a coordenação operacional do PEL, podendo para tanto, expedir normas e ordens de serviço complementares à implementação e execução do PEL.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE PADRONIZAÇÃO DAS EQUIPES DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIMES VIOLENTOS, LETAIS E INTENCIONAIS (CVLI)

OBJETIVO

Estabelecer critérios de atuação, de modo a orientar as Equipes de Preservação de Local de Crimes Violentos, Letais e Intencionais - CVLI, no tocante à sua formação, funções desempenhadas, apresentação individual e equipagem necessária para levar a efeito o desempenho de suas atividades.

DEFINIÇÕES

FORMAÇÃO: as equipes deverão ser formadas por 1 (um) Delegado de Polícia e 3 (três) policiais civis.

FUNÇÕES: Coordenador de Equipe, Condutor, Apoio de fogo e Operador de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo - IMPO. Este último não possui caráter obrigatório, mas recomenda-se a utilização de um policial civil nessa função.

TRAJE: todos os integrantes da equipe deverão estar usando a camiseta padronizada da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a Portaria nº 34/2015-PCDF, além de calça operacional na cor preta.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: todos os integrantes da equipe deverão utilizar colete de proteção balística, pistola, dois carregadores sobressalentes (no mínimo), lanterna e algemas.

FUNÇÕES DOS INTEGRANTES DA EQUIPE COORDENADOR: é o Delegado de Polícia que irá coordenar todos os policiais da equipe.

CONDUTOR: o policial que conduzirá a viatura, em função da necessidade de pronto apoio da equipe, ficará responsável por verificar se a viatura está devidamente abastecida e em plenas condições de funcionamento.

APOIO DE FOGO: é o policial responsável pela proteção da equipe, uma vez que estará portando uma arma longa, que é de dotação obrigatória.

OPERADOR DE IMPO: refere-se ao policial com conhecimento para utilizar os instrumentos de menor potencial ofensivo, tais como pistola elétrica, espargidor de gás de pimenta ou semelhante.

Destaca-se que a função de operador de IMPO não se trata de uma exigência, mas apenas uma recomendação para que se tenha disponível o emprego dessa alternativa tática, sobretudo para realizar a contenção moderada de pessoas que não estejam ameaçando com letalidade a atuação da equipe.

LOGÍSTICA VEÍCULO: a viatura empregada deverá ser caracterizada, do tipo SUV, com cubículo.

ARMAMENTO: além do armamento individual de porte dos integrantes da equipe (pistola), a segurança deve contar com pelo menos uma arma longa.

EQUIPAMENTOS PARA USO INDIVIDUAL: colete de proteção balística, cinto tático, carregadores sobressalentes, lanterna e algemas.

EQUIPAMENTOS PARA USO COLETIVO (obrigatório): cones da PCDF e fita zebrada, em quantidade suficiente para a realização efetiva do isolamento e consequente preservação do local de CVLI.

APRESENTAÇÃO

A equipe deverá apresentar-se pronta no CENTRO INTERGARDO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA (CIOB), na hora marcada para o início do plantão, não devendo se aprontar no decorrer do tempo dedicado à efetiva atuação da equipe.

O controle de horário e finalização dos trabalhos ficará a cargo do Delegado de Polícia coordenador da equipe, que observará o horário previsto para o término do plantão até a rendição pela equipe substituta.

DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE PRESERVAÇÃO

Registrar nome e matrícula do responsável ou dos agentes públicos que porventura estiverem na cena quando da chegada da equipe ao local.

Garantir a segurança da equipe, da(s) vítima(s) e dos demais envolvidos podendo, se necessário, solicitar, via CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - CIOB, o comparecimento de servidores de outras instituições ao local (ex: Defesa Civil, CBMDF).

Documentar todas as informações relevantes relacionadas à preservação do local.

Garantir o isolamento e a preservação do local até a chegada da equipe de perícia, devendo observar o seguinte:

Visualizar, à distância, todos os vestígios presentes na cena;

Não tocar, recolher ou modificar a posição dos vestígios, inclusive pertences pessoais do cadáver e armas de fogo, de maneira a garantir a manutenção da cadeia de custódia;

Delimitar a área a ser preservada, valendo-se dos meios e materiais disponíveis.

Após a chegada da equipe de perícia, caso seja solicitado pelo Perito Criminal, coordenador da equipe pericial, ampliar ou reduzir a área delimitada;

Não transitar no interior da área isolada;

Não permitir que terceiros não-essenciais transitem no interior da área isolada.

Em situações excepcionais, a entrada de terceiros na área isolada só deverá ser autorizada após a realização de qualificação prévia;

Adotar as seguintes medidas para evitar a contaminação do local:

- não falar próximo ao cadáver, manchas ou gotejamentos de sangue, bem como de instrumentos ou objetos relacionados ao crime;

- não fumar, comer ou beber na cena do crime;

- não utilizar sanitário, lavatório ou aparelho telefônico existentes no local;

- em ambientes internos, manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos e utensílios tais como encontrados, salvo o estritamente necessário para conter risco eventualmente existente;

- não permitir a aproximação de animais.

Prestar apoio à equipe de perícia, quando solicitado pelo Perito Criminal coordenador da equipe pericial.

Permanecer no local até o término do trabalho pericial e a remoção do(s) cadáver(es), quando for o caso.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 10/04/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2019 p. 11, col. 1