SINJ-DF

PORTARIA Nº 170, DE 18 JUNHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 199 de 07/03/2022)

Constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva solidária da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 23 do Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva solidária com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sob a presidência do primeiro membro, sendo suplente o segundo membro:

I - Gabinete SEEDF: Maria Aparecida Serpa de Franca matrícula nº 208.489-9;

I - FIRMINO MOREIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 24.513-5, representante do Gabinete/SEEDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 307 de 04/09/2019)

II- Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: Eliana Rodrigues Vidal Antero, matrícula nº 43.966-5;

II - GABRIELA ABREU DE AVIZ, matrícula nº 240.825-2, representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 307 de 04/09/2019)

III - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB: Flávia Basso Rebelato, matrícula nº 36.979-9;

III - LUIS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 222.918-8, representante da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 307 de 04/09/2019)

IV - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE: Luana Ferreira Mendes de Oliveira, matrícula nº 215.293-2;

V - Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE: Tamara Braz Ribeiral, matrícula nº 219.786-3;

VI - Subsecretaria de Modernização e Tecnologia - SUMTEC: Eduardo Macedo Batelli, matrícula nº 239.754-4;

VI - MICHELLE CRISTIANE LOPES BARBOSA, matrícula 239.778-1, representante da SINOVA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 401 de 18/11/2019)

VII - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV: Gislene Silva, matrícula nº 49.968-4;

VIII - LIVIA NOGUEIRA DUARTE NOBRE, matrícula 24.4091-1 representante da SUBI. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 401 de 18/11/2019)

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão de Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir para o entendimento, a elaboração, a implantação, e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

IV - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

V - apresentar à SEMA/DF o plano de implementação da Coleta Seletiva Solidária e o diagnóstico atual da coleta desta Secretaria de estado de Educação do Distrito Federal nas sedes administrativas, Coordenações Regionais de Ensino, Unidades de Ensino e Instituições Educacionais Parceiras, bem como apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva solidária.

Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária, fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrital Federal, nos termos do art. 22, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis por desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2018 p. 55, col. 2