Constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto nos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no inciso V, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e pelo artigo 23 do Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE: LUZIRENE DO REGO LEITE, matrícula 24.871-1, titular e LUANA FERREIRA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 215.293-2, suplente;
II - da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE: SÔNIA BÁRBARA DE AZEVEDO E SOUSA, matrícula 248.577-8, titular e EDIVÂNIA ESTÁCIO DA MOTA, matrícula 246.316-4, suplente;
II - da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE: MARIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula 253.260-3, titular, e EDIVÂNIA ESTÁCIO DA MOTA, matrícula 246.316-4, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 549 de 16/06/2023)
III - da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: ANA PAULA NOIA LEAL, matrícula 40.550-7, titular e IOLANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 43.141- 9, suplente;
III - da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: FIRMINO MOREIRA DE QUEIROZ, matrícula 24.513-5, titular, em substituição de ANA PAULA NOIA LEAL, matrícula 40.550-7 e AMARAL RODRIGUES GOMES, matrícula 202.050-5, suplente, em substituição de IOLANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 43.141-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 27/05/2022)
IV - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE: CÉSAR JÚNIOR TARGINO MATA, matrícula 248.310-6, titular e ACRÉSCIO SILVA FREIRE, matrícula 247.409-3, suplente;
IV - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE: RAQUEL SOARES FREIRE, matrícula 251.790-6, titular, e LUÍS ENOQUE OLIVEIRA FEITOSA, matrícula 245.986-8, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 987 de 05/10/2022)
V - da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB: ANDRÉIA COELHO SILVA, matrícula 248.583-4, titular e GEZÂNIA DA SILVA MARQUES, matrícula 201.296- 0, suplente;
VI - da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: JOSÉ RICARDO DE MORAES VEIGA ABREU NETO, matrícula 39.472-6, titular e ALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA, matrícula 201.984-1, suplente;
VI - da Subsecretaria de de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: RODRIGO CAPELLE SUESS, matrícula 237.411-0, titular, e ALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA, matrícula 201.984-1, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 28/02/2023)
VII - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP: EVELIN MAURÍCIO BRITO, matrícula 247.713-0, titular e VERÔNICA CHAVES MAGALHÃES, matrícula 41.334-8, suplente;
VIII - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV: CLEIDSON DE SOUZA MIGUEL, matrícula 46.816-6, titular e SOLANGE DE LUCENA DOS SANTOS, matrícula 248.582-6, suplente;
IX - da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino - UNICRE: ANA PAULA WEBE DE LIMA, matrícula 35.146-6, titular e SUHEILA JAMAL MUDH DAOUD MELO, matrícula 202.386-5, suplente, para compor a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino - CREs.
Art. 3º A Comissão será presidida pela titular da SUAG e, nos impedimentos legais e eventuais, pelo suplente.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - contribuir no entendimento, na elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - apresentar trimestralmente ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU;
VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º Compete à SUAG a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis por desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 307, de 04 de setembro de 2017; nº 170, de 18 de junho de 2018; nº 406, de 17 de dezembro de 2018; nº 401, de 18 de novembro de 2019 e nº 332, de 12 de julho de 2021.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2022 p. 36, col. 1