Dispõe sobre o recesso de fim de ano de 2002 dos servidores, solenidades de posse e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida nos artigos 5º, 39, 124 e 243 do Regimento Interno,
Art. 1º Conceder o recesso aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, alternadamente, nos seguintes períodos, sem prejuízo do disposto no art. 2°:
I - de 23 a 27 de dezembro de 2002;
II - de 30 de dezembro de 2002 a 3 de janeiro de 2003.
§ 1º É vedada a concessão do recesso fora dos períodos citados no caput.
§ 2º As chefias imediatas elaborarão as escalas de usufruto do recesso encaminhando-as à DRH, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2002, observando a continuidade dos serviços de natureza essencial.
Art. 2º As unidades administrativas, no dia 1° de janeiro de 2003, funcionarão a partir das 8h e 30 min., para a execução dos serviços essenciais às solenidades de posse dos Deputados Distritais, do Governador e da Vice-Governadora, bem como para a eleição da Mesa Diretora, nos termos dos arts. 5º, I, e 124 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os dirigentes das unidades administrativas convocarão os servidores que deverão trabalhar nesse dia, na forma estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora n° 15, de 2001.
Art. 3º O expediente da Câmara Legislativa durante o período de recesso e durante o mês de janeiro de 2003, excetuado o dia 1°, obedecerá ao horário de 12h às 18h.
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora, nas suas áreas de supervisão e os Deputados Distritais, em seus gabinetes parlamentares, poderão definir horários adicionais de funcionamento interno de interesse e conveniência das unidades supervisionadas.
Art. 4º No caso de convocação extraordinária da Câmara Legislativa, vigorarão os horários habituais de expediente, durante o período de realização da sessão extraordinária.
Art. 5º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 16 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230 de 17/12/2002 p. 9, col. 1