(Autoria do Projeto: Deputado Poder Executivo)
Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), o valor de R$ 30.000.000,00, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, conforme anexos I e III.
Art. 2º No mesmo valor do art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional no orçamento de dispêndio da TERRACAP, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos II e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 14/11/2016 p. 1, col. 1