SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:

“Art.12....................................................................................

§ 6º Excepcionalmente, ressalvado o disposto no § 5º do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, as retificações do livro fiscal eletrônico de que trata do § 4º poderão ser efetuadas até 31 de dezembro de 2015. (AC)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO MENEGUETTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2015 p. 13, col. 2