Altera a Portaria nº 441, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta o disposto no art. 7º do Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023, o qual trata dos critérios para a participação das empresas parceiras interessadas em aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 441, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta o disposto no art. 7º do Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023, o qual que trata dos critérios para a participação das empresas parceiras interessadas em aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................
..................................
§ 2º As empresas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE poderão aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor.
I - Nesse caso, a empresa deverá apresentar:
a) certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do respectivo município; e
b) Prova de regularidade para com a Fazenda do respectivo município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2024 p. 40, col. 2