SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 15. da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 15.......................

VII - Diretoria Penitenciária de Operações Especiais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2024 p. 16, col. 2