Altera a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, que delega competência de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC para praticar os seguintes atos administrativos:
I - ...............................................................................................
..................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ......................................................................................
I - ...............................................................................................
II - aplicar aos fornecedores e prestadores de serviços as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, exceto declaração de inidoneidade, nos termos da legislação vigente;
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 16, col. 1