(revogado pelo(a) Resolução 1 de 18/10/2019)
Define sobre competências para liberação de financiamentos e aprovação de projetos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V, do art. 5º, da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013 e com base nas deliberações ocorridas em reunião do CAG/FDR realizada em 17 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, a prerrogativa de deliberar sobre os projetos de atividades rurais e as propostas aprestadas pelas Entidades de Produtores Rurais do Distrito Federal, aprovadas nos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS.
Parágrafo único. Os projetos a serem deliberados pelo Presidente do CAG/FDR deverão ter a sua viabilidade técnica e econômica aprovada pela Câmara Técnica e parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEAGRI/DF, sobre a legalidade dos atos administrativos.
Art. 2º Compete a Secretaria Executiva apresentar trimestralmente ao Conselho Administrativo e Gestor, relatórios circunstanciados sobre os projetos aprovados no FDR, referente ao exercício em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 21 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Estado
Republicado no DODF de 12/05/2017, p. 24.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2017 p. 63, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 24, col. 1