SINJ-DF

RESOLUÇÃO "AD REFERENDUM" Nº 01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Define sobre competências para liberação de financiamentos e aprovação de projetos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - Substituto, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - CAG/FDR - Indicado, com fundamento nas disposições estabelecidas no § 2º, do art. 4º c/c os incisos III e V, do art. 5º da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, "Ad Referendum" do Plenário do Competente Colegiado resolve:

Art. 1º Conceder ao Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, a prerrogativa de deliberar sobre os projetos de que trata o item II (modalidade FDR-Crédito) do Art. 2º da Lei 5.024/2013.

§ 1º Os projetos que se enquadram na modalidade FDR-Crédito deverão ter parecer favorável da Câmara Técnica do Conselho Administrativo e Gestor do FDR.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, Resolução nº 01, de 17 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MENDES DA SILVA

Secretário de Estado - Substituto

Presidente do Conselho - Indicado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2019 p. 5, col. 2