Altera a Portaria nº 292, de 03 de setembro de 2018, que estabelece controle formal da jornada dos ocupantes de Cargo de Natureza Especial prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, § 3º, da Portaria nº 292, de 03 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Em caso de necessidade do serviço, é facultado à chefia imediata, atendendo o requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário, a ser realizada até o final do mês subsequente ao da ocorrência."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2018 p. 12, col. 2