SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Aprova o remembramento dos Lotes nº 01 da Rua Bouganville e nº 17 da Rua dos Coqueiros, localizados no Parcelamento Verde, Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00009287/2022-92, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nº 01 da Rua Bouganville e nº 17 da Rua dos Coqueiros, localizados no Parcelamento Verde, Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 915/2022 e Memorial Descritivo - MDE 915/2022.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é Lote nº 01 da Rua Bouganville, Parcelamento Verde, do Setor Habitacional Estrada do Sol.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 915/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto de Urbanismo - URB 155/2018 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 915/2022 e MDE 915/2022 no que se refere ao remembramento do Lote nº 01 da Rua Bouganville e Lote nº 17 da Rua dos Coqueiros, localizados no Parcelamento Verde, Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2023 p. 14, col. 2