SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e considerando o aumento de casos de pessoas infectadas em decorrência da variante Ômicron, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos os artigos 17, 22 e 23, e alterado o artigo 21, da Portaria 25, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 17. Ficam suspensas as atividades de recambiamento de presos de/para outras unidades da Federação."

"Art. 21. Fica suspensa a realização de eventos nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim da PCDF.

§ 1º Fica suspenso o afastamento de servidor, a trabalho, para fora do Distrito Federal, exceto em casos excepcionais avaliados e autorizados pelo Delegado-Geral.

§ 2º Fica suspensa a realização de reuniões relacionadas às atividades desenvolvidas por comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo aquelas vinculadas às ações de prevenção e combate ao COVID-19 e aos serviços essenciais ao funcionamento da Polícia Civil.

§ 3º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias administrativas, desde que não seja possível a realização de audiências virtuais.

§ 4º A suspensão dos prazos estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos feitos cuja prescrição ocorrerá nos próximos 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria." (NR)

"Art. 22. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades da PCDF."

"Art. 23. O dirigente da unidade, comunicado o respectivo Diretor do Departamento ou equivalente, poderá autorizar, excepcionalmente, horário diferenciado dos servidores, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do artigo 21 da Portaria 25, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2022 p. 15, col. 2