Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e considerando o aumento de casos de pessoas infectadas em decorrência da variante Ômicron, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos os artigos 17, 22 e 23, e alterado o artigo 21, da Portaria 25, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 17. Ficam suspensas as atividades de recambiamento de presos de/para outras unidades da Federação."
"Art. 21. Fica suspensa a realização de eventos nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim da PCDF.
§ 1º Fica suspenso o afastamento de servidor, a trabalho, para fora do Distrito Federal, exceto em casos excepcionais avaliados e autorizados pelo Delegado-Geral.
§ 2º Fica suspensa a realização de reuniões relacionadas às atividades desenvolvidas por comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo aquelas vinculadas às ações de prevenção e combate ao COVID-19 e aos serviços essenciais ao funcionamento da Polícia Civil.
§ 3º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias administrativas, desde que não seja possível a realização de audiências virtuais.
§ 4º A suspensão dos prazos estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos feitos cuja prescrição ocorrerá nos próximos 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria." (NR)
"Art. 22. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades da PCDF."
"Art. 23. O dirigente da unidade, comunicado o respectivo Diretor do Departamento ou equivalente, poderá autorizar, excepcionalmente, horário diferenciado dos servidores, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária do servidor e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do artigo 21 da Portaria 25, de 18 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2022 p. 15, col. 2