Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com o objetivo de doação de computadores para desenvolvimento do projeto de logística reversa e economia circular.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria com vistas à doação de 1.000 (mil) computadores recondicionados (gabinete completo), oriundos do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, instituído pelo Decreto nº 41.859 de 2021.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI:
I - Promover a doação dos computadores por meio do Programa Reciclotech, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS e o Decreto nº 41.859, de 2021;
II - Promover a inclusão digital das Unidades de Educação por meio da modernização do parque tecnológico, potencializando os serviços de educação e demais atividades administrativas;
III - assegurar os procedimentos relativos à segurança das informações;
IV - Promover a formatação de HDDs, por meio do software Darik’s Boot and Nuke - DBAN, nos computadores oriundos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V - Apoiar a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na instalação dos computadores recondicionados;
VI - Capacitar os recursos humanos indicados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no transporte, acondicionamento, estocagem dos computadores classificados como inservíveis.
§ 1º Os profissionais colocados à disposição pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e pela OSC serão disponibilizados sem ônus ou contrapartida para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º Os recursos humanos capacitados no transporte, acondicionamento e estocagem dos computadores inservíveis receberão certificado de conclusão de treinamento.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:
I - Autorizar o acesso, às próprias instalações, aos recursos humanos indicados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
II - Prover o transporte entre as próprias unidades com vistas a agilizar a instalação dos computadores recondicionados sem ônus ou contrapartida para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
III - elaborar cronograma de distribuição dos computadores doados, assim como indicar pontos focais para o trato entre os operadores da logística de distribuição;
IV - Adicionar ao calendário escolar gincanas de arrecadação do lixo eletrônico nas escolas do Distrito Federal;
V - Promover a incorporação dos bens doados, em tempo hábil, seguindo os trâmites do Decreto nº 16.109, de 1994.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 30, col. 1