O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° O § 3°, do art. 8°, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° O tempo de cessão ou disposição de servidor da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal não será contabilizado para fins de concurso de remoção."
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2023 p. 12, col. 1