SINJ-DF

DECRETO Nº 7.551, DE 14 DE JUNHO DE 1.983.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Coordenação do Sistema Penitenciário - COSIPE.

Art. 2º - A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;

III - elaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;

IV - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 3º - A criação das Funções de Confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário e a reclassificação, do nível 3 para nível 2, das Funções de Confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, serão objeto de ato próprio.

Art. 4º - O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)

Art. 5º - Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as Funções Militares constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentàrias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 7º - Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

O anexo consta no DODF de 14 de junho de 1983, pág. 1, coluna 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1983 p. 1, col. 1