SINJ-DF

DECRETO Nº 7.552, DE 14 DE JUNHO DE 1.983.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta no Processo nº 006.583/83,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a função de confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário, código LT-DAS-101.3, da Secretaria de Segurança Pública, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º - São reclassificadas no nível 2 as funções de confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação, código LT-DAS-101.3, e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, código LT-DAS-101.3, da Secretaria de Segurança Pública, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES HIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1983 p. 1, col. 2