(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Transfere para o âmbito da Secretaria de Segurança Pública o Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da Administração do Distrito Federal na forma do Decreto n° 3091, de 15 de dezembro de 1975, passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2° — A Secretaria do Governo adotará as providências de natureza orçamentária compatível com o disposto no artigo anterior.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 30/06/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1983 p. 2, col. 2