Legislação Correlata - Decreto 918 de 07/01/1969
Fixa gratificação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;
Art. 1° - É fixado em 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento dos servidores da prefeitura do Distrito Federal de nível 1 (um), a gratificação, por sessão a que comparecerem, dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Ari. 2° - A gratificação por comparecimento às reuniões será paga até o máximo de 8 (oito) sessões mensais, inclusive as extraordinárias.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79° da República e 8° de Brasília.
Manoel Demosthenes Barbosa de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150 de 09/08/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1967 p. 8373, col. 2