Legislação Correlata - Decreto 639 de 04/08/1967
Legislação Correlata - Decreto 1302 de 03/03/1970
Legislação Correlata - Decreto 1632 de 09/03/1971
Legislação Correlata - Decreto 1753 de 16/07/1971
Legislação Correlata - Decreto 1932 de 03/01/1972
Legislação Correlata - Decreto 1963 de 16/03/1972
Legislação Correlata - Decreto 141 de 06/11/1961
Legislação Correlata - Decreto 1639 de 10/03/1971
Legislação Correlata - Decreto 4762 de 01/08/1979
Fixa gratificação dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 145, inciso IX, da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, e tendo em vista o constante do Processo nº 34763/67,
Art. 1º - E fixado em 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal de nível 01 (hum) e gratificação, por sessão a que comparecerem, dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.
Art. 2º - A gratificação por comparecimento às reuniões será paga até o máximo de 8 (oito) sessões mensais, inclusive as extraordinárias.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçametárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de janeiro de 1969;
81º da República e 9º de Brasília.
SYLVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1969 p. 5, col. 1