SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 38 de 05/01/2015

PORTARIA Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

Delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 1° do art. 16 do Regimento Interno, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Administração para:

I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, no limite do disposto no parágrafo único e vedada a subdelegação;

II - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares observadas a legislação que disciplina a matéria:

a) adicional de qualificação;

b) adicional noturno, periculosidade, de insalubridade e de raio X;

c) averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;

d) isenção do desconto do imposto de renda na fonte e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;

e) licença por acidente em serviço;

f) licença-prêmio por assiduidade, nas hipóteses não previstas no art. 2º, inciso I, alínea “a”;

g) gozo de licença-prêmio por assiduidade;

h) horário especial nas situações previstas no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011, e na Resolução – TCDF nº 306/2017;

i) abono de permanência;

j) alteração de períodos de férias, na forma do disposto no art. 5° da Resolução – TCDF n° 246, de 11 de dezembro de 2012, nos casos excepcionais em que o pedido não possa ser processado pela via eletrônica, devidamente motivado pela chefia imediata;

k) conversão de um terço das férias em abono pecuniário.

III - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011;

IV - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;

V – autorizar o pagamento de indenização de férias, e de acertos financeiros decorrentes de exonerações e de aposentadorias;

VI - dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como as inexigibilidades previstas no art. 25 do referido diploma legal;

VII - designar comissão de licitação, responsável por convite ou pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação específica;

VIII - apreciar impugnações a editais de licitação realizadas na forma do art. 41 da Lei n° 8.666/93;

IX - homologar cotações eletrônicas e licitações em todas as modalidades, previstas em lei;

X - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93;

XI - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei n° 8.666/93;

XII - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

XIII - celebrar termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

XIV - designar executor de contrato, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;

XV - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei n° 8.666/93;

XVI - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;

XVII - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;

XVIII - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;

XIX - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XX - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Secretaria-- Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

XXI - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Secretaria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2°, inciso IV, desta portaria.

XXII - solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos casos de:

a) procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;

b) dispensa de licitações para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim nas situações de inexigibilidade;

c) celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

d) celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

e) assuntos referentes à área de pessoal do Tribunal, que tratem de matéria a ele delegada;

Parágrafo único. O Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças assinará, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas a despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como as despesas com prestação de serviços telefônicos, internet, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, correio, auxílio-funeral e ressarcimentos relativos a servidores cedidos ao Tribunal, de qualquer valor.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) licença-prêmio por assiduidade, quando o tempo de serviço se referir a tempo exclusivamente prestado ao TCDF;

b) salário-família;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-alimentação;

e) auxílio pré-escolar;

f) inscrição de dependentes no PRÓ-SAÚDE;

g) reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;

h) adicional por tempo de serviço;

i) auxílio funeral;

j) prorrogação de licença-paternidade, na forma prevista no art. 9-A da Resolução nº 258/2018;

k) segunda via da Carteira de Identificação Funcional de servidor, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 262/2013.

II – expedir título de Pensão e de Abono Provisório;

III - autorizar o pagamento do adiantamento de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares, previsto no art. 126, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

IV - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

V - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, da Secretaria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nos 16.109/94 e 21.909/01.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Saúde, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I – homologar ou cancelar, quanto aos serviços dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) licença médica ou odontológica;

b) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

c) licença-maternidade.

Art. 5º Delegar competência ao Diretor da Escola de Contas Públicas, para autorizar a renovação de bolsa parcial de estudo para curso de idioma estrangeiro.

Art. 6º Delegar competência aos Secretários de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticarem os seguintes atos:

I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e;

II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.

Art. 7º Delegar ao Secretário das Sessões competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do § 1º do art. 115 do Regimento Interno aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.

Art. 7º-A. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para realizar o controle de frequência, o controle de marcação, alteração e suspensão de períodos de gozo de férias, bem como a formalização dos procedimentos referentes ao ciclo anual de gestão do desempenho dos ocupantes dos seguintes cargos: Consultor Jurídico da Presidência, Secretário das Sessões, Diretor da Escola de Contas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário-Geral de Controle Externo e Secretário-Geral de Administração. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 142 de 05/05/2021)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2021 p. 10, col. 2