SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Nota: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinada com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Administração para:

I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo;

II - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, observadas a legislação que disciplina a matéria:

a) adicional de qualificação;

b) adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;

c) averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;

d) isenção do desconto do imposto de renda na fonte e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;

e) licença por acidente em serviço;

f) licença-prêmio por assiduidade quando o tempo de serviço não se referir a tempo exclusivamente prestado ao Tribunal;

g) gozo de licença-prêmio por assiduidade;

h) horário especial nas situações previstas no art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução nº 306, de 09 de março de 2017;

i) abono de permanência;

j) alteração de períodos de férias, na forma do disposto no art. 5º da Resolução nº 246, de 11 de dezembro de 2012;

k) o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011.

III - autorizar ajustes financeiros de servidores ativos, inativos e pensionistas;

IV - autorizar o pagamento de indenização de férias e de acertos financeiros decorrentes de exonerações e de aposentadorias;

V - autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em relação a eventos previamente autorizados pelo Presidente;

VI - autorizar o reembolso de despesas com serviços médicos realizadas por Membros do Tribunal, para fins do disposto no art. 68, inciso V, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e em conformidade com o estabelecido no art. 16, § 3º, da Resolução nº 266, de 15 de outubro 2013;

VI - autorizar o reembolso de despesas com assistência indireta a saúde realizadas por Membros do Tribunal, para fins do disposto no art. 68, inciso V, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e em conformidade com o estabelecido no art. 28, inciso I, alíneas b, c e d, do Programa de Assistência à Saúde - SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro 2023; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

VII - autorizar o sobrestamento de processos da área de gestão de pessoas e de recursos humanos, que tratem de matérias de sua competência delegada, ou por solicitação expressa do interessado;

VIII - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;

IX - autorizar contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa de licitação para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

X - designar comissão, pregoeiro ou agente de contratação responsável por conduzir licitação e respectiva equipe de apoio;

XI - decidir sobre impugnações à editais de licitações;

XII - homologar cotações eletrônicas e licitações em todas as modalidades;

XIII - revogar ou anular procedimentos licitatórios;

XIV - apreciar recursos interpostos em procedimentos licitatórios;

XV - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

XVI - celebrar termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior;

XVII - designar fiscais e gestores de contratos, bem como executores de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

XVIII - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações;

XIX - autorizar prorrogação de prazos contratuais;

XX - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes;

XXI - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

XXII - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XXIII - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Secretaria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

XXIV - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Secretaria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2º, inciso IV, desta portaria;

XXV – instituir e designar servidores para compor as comissões inventariantes de que trata a Portaria nº 221, de 05 de novembro de 2007;

XXVI - solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos casos de:

a) procedimento licitatório de qualquer modalidade de licitação;

b) dispensa de licitação para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, bem assim nas situações de inexigibilidade;

c) celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

d) celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior;

e) assuntos da área de gestão de pessoas e recursos humanos, que tratem de matérias de sua competência delegada.

§ 1º O Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças assinará, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração, as ordens bancárias de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como as relacionadas com prestação de serviços telefônicos, internet, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, correio, auxílio-funeral e ressarcimento de despesa com servidor cedido ao Tribunal, de qualquer valor.

§ 2º As demais ordens bancárias, não compreendidas no parágrafo anterior, serão assinadas pelo Secretário-Geral de Administração em conjunto o Presidente do Tribunal.

§ 3º As ordens bancárias serão assinadas eletronicamente, por intermédio do Sistema de Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico do Tribunal, e serão encaminhadas ao Banco de Brasília pelo Chefe do Serviço de Execução Financeira, em vias impressas, devidamente rubricadas por este.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) licença-prêmio por assiduidade, quando o tempo de serviço se referir a tempo exclusivamente prestado ao Tribunal;

b) auxílio pré-escolar;

c) inscrição de dependentes no PRÓ-SAÚDE; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

d) reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

e) auxílio funeral.

II - expedir título de Pensão e de Abono Provisório;

III - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

IV - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente;

V - Autorizar o arquivamento de processos relativos a assuntos da área de gestão de pessoas e de recursos humanos, de forma motivada, nas situações em que for atingido o objetivo para o qual foi autuado, por perda de objeto, desistência do interessado mediante expressa manifestação, ou quando ocorrer o esgotamento natural do objeto por não haver mais pendências ou desdobramentos a serem processados.

Parágrafo único. As competências delegadas nas alíneas "c" e "d" deste artigo permanecerão com o Secretário de Gestão de Pessoas até a efetiva implementação do Programa de Assistência à Saúde - TCDF-Saúde, com esteio no art. 154 da Resolução nº 357, de 11 de maio de 2022.

Parágrafo único. As competências delegadas nas alíneas “c” e “d” do inciso I deste artigo permanecerão com o Secretário de Gestão de Pessoas somente até a efetiva implementação do Programa de Assistência à Saúde - TCDF-Saúde, a teor do disposto no art. 154 da Resolução nº 357, de 11 de maio de 2022. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/01/2023) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Cadastro Funcional, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) salário-família;

b) auxílio-natalidade;

c) auxílio-alimentação;

d) adicional por tempo de serviço;

e) conversão de um terço das férias em abono pecuniário;

f) prorrogação de licença-paternidade, na forma prevista no art. 9-A da Resolução nº 258, de 30 de abril de 2018;

g) o pagamento do adiantamento de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares, previsto no art. 126, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

h) segunda via da Carteira de Identificação Funcional de servidor, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 262, de 23 de abril de 2013.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001;

II - autorizar a liberação de valores bloqueados em conta-vinculada, de que trata a Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011;

III - apostilar reajustes e repactuações de contratos de serviços de natureza continuada.

Art. 4º-A Delegar competência ao Secretário de Assistência à Saúde Suplementar, da Secretaria-Geral de Administração, para: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente: inscrição de dependentes no SAÚDE TCDF; reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 413 de 14/12/2023)

Art. 5º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Assistência Direta à Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I – conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) licença médica ou odontológica;

b) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

c) licença-maternidade.

Art. 6º Delegar competência ao Diretor da Escola de Contas Públicas, para autorizar a renovação de bolsa parcial de estudo para curso de idioma estrangeiro.

Art. 7º Delegar competência aos Secretários de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticarem os seguintes atos:

I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e;

II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.

Art. 8º Delegar ao Secretário das Sessões competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do § 1º do art. 115 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.

Art. 9º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para realizar o controle de frequência, o controle de marcação, alteração e suspensão de períodos de gozo de férias, bem como a formalização dos procedimentos referentes ao ciclo anual de gestão do desempenho dos ocupantes dos seguintes cargos: Consultor Jurídico da Presidência, Secretário das Sessões, Diretor da Escola de Contas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário-Geral de Controle Externo e Secretário-Geral de Administração.

Art. 10. É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 132, de 06 de junho de 1988; a Portaria nº 248, de 28 de dezembro de 1988; a Portaria nº 24, de 26 de janeiro de 1989; a Portaria nº 89, de 22 de março de 1989; a Portaria nº 137, de 12 de junho de 1992; a Portaria nº 275, de 30 de dezembro de 1992; a Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 1996; a Portaria nº 76, de 16 de janeiro de 1996; a Portaria nº 277, de 13 de dezembro de 1996; a Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 1997; a Portaria nº 1, de 1º de janeiro de 1999; a Portaria nº 104, de 14 de julho de 2000; a Portaria nº 90, de 10 de abril de 2001; a Portaria nº 55, de 14 de março de 2011; a Portaria nº 120, de 20 de fevereiro de 2013; a Portaria nº 38, de 05 de janeiro de 2015; a Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2017; a Portaria nº 50, de 1º de fevereiro de 2017; a Portaria nº 120, de 21 de fevereiro de 2017; a Portaria nº 419, de 27 de dezembro de 2018; e a Portaria nº 03, de 11 de janeiro de 2021.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 12, col. 2