SINJ-DF


PORTARIA Nº 19, DE 03 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 59, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa desta Pasta.

Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 71, de 07 de dezembro de 2015, publicada no DODF de 09 de dezembro de 2015.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 15, col. 1