Legislação correlata - Portaria 20 de 19/03/2014
(revogado pelo(a) Portaria 19 de 03/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 35.748, de 21 de agosto de 2014 c/c com o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa desta Pasta.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função.
Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20, de 19 de março de 2014, publicada no DODF nº 60, de 25 de março de 2014, pág. 10, e a Portaria nº 63, de 09 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 175, de 10 de setembro de 2015, pág. 28.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2015 p. 2, col. 2