Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER que, assinado pelo Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2º - As funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo I.
Art. 3º - Ficam mantidas as funções de que trata o Anexo II, baixando-se ato específico para a criação e transformação das demais.
Art. 4º - Fica o Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle do disposto neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.228, de 14 de maio de 1980, preservado o disposto em seu artigo 1º, e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento, seção Suplemento de 19/08/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento, seção Suplemento de 19/08/1983 p. 1, col. 1