SINJ-DF

DECRETO Nº 5.228 DE 14 DE MAIO DE 1980

Efetiva a integração DEFER e AUD, aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970 e no artigo 3º do Decreto nº 4.944, de 29 de novembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica efetivada a integração do DEFER e AUD, sob a denominação de Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER, prevista no artigo 2º do Decreto nº 4.944 de 29 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação que, assinado pelo Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal, a este acompanha. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 3º - Ficam mantidos na Tabela de Empregos em Comissão os Empregos em Comissão relacionados no Anexo I, incorporando empregos do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e da Administração das Unidades Desportivas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 4º - Fica extinto, na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o Emprego em Comissão de Chefe do Serviço de Administração Geral, símbolo EC-4, da Administração das Unidades Desportivas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 5º - A distribuição das Funções de Confiança e dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, é a constante do Anexo II. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 6º - Os saldos orçamentãrios do exercício de 1980 da Administração das Unidades Desportivas - AUD passarão a integrar, mediante crédito suplementar, o orçamento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, nos respectivos elementos da despesa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 7º - Os compromissos financeiros assumidos pela Administração das Unidades Desportivas serão pagos e liquidados pelo DEFER. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 8º - O DEFER fará as necessárias anotações, relativas a integração de que trata este Decreto, nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados da AUD. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 9º - Os órgãos centrais dos sistemas auxiliarés de administração prestarão assistência e adotarão as providências necessárias a efetiva integração de que trata o artigo 1º deste Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 10º - Fica o Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente á data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 1.748 de 14 de julho de 1971 e 2.520 de 28 de dezembro de 1973, e os Regimentos por eles aprovados. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Brasília, 14 de maio de 1980

92º da República e 21º de, Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAÍSON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPlNAMBÁ VALENTE

ANEXO I (Anexo Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

EMPREGOS EM COMISSÃO MANTIDOS NO DEFER (Revogado(a) pelo(a) Decreto 7643 de 18/08/1983)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, Suplemento, seção Suplemento de 14/05/1980 p. 1, col. 1