(revogado pelo(a) Decreto 12582 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera o Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — A Seção de Cadastro Imobiliário da Divisão de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Finanças, constante do artigo 2° do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, passa a denominar-se Seção de Informações Imobiliárias.
Art. 2° — O artigo 23 do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 — A Seção de Informações Imobiliárias, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro de Informações Econômico-Fiscais, compete:
I — apurar, organizar, manter e controlar as informações necessárias ao lançamento dos tributos imobiliários, inclusive, Taxa de Limpeza Pública;
II — receber, conferir e complementar os documentos para atualização das informações imobiliárias;
III — promover a atualização e o controle dos elementos imobiliário-fiscais do Distrito Federal; e
IV — sugerir e elaborar relatórios sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Limpeza Pública."
Art. 3° — Em consequência do disposto no artigo 1°, deste Decreto, a função de "Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário" passa a designar-se "Chefe da Seção de Informações Imobiliárias".
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 14/10/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1983 p. 1, col. 1