O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL , no uso do suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, item II, alínea "b", do Decreto nº 7.321 , de 22 de dezembro de 1982,
1 - Conceder Progressão Vertical , de acordo com o artigo 5º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria.
2 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroacirão a 1º de julho de 1983, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 5.411, de I980.
Brasília, 17 de outrubro de 1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1983 p. 1, col. 1