O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, item II, alínea "b", do Decreto nº 7.321, de 22 de dezembro de 1982,
1 - Conceder Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria.
2 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagirao a 1º de jultto de 1983, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 5.411, de 1960.
Brasília, 17 de outubro de 1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, Suplemento, seção Suplemento de 17/10/1983 p. 6, col. 1