(revogado pelo(a) Decreto 10897 de 27/10/1987)
Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1° - O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas:
I - veículos de representação - cor preta;
II - veículos de serviço - cor branca.
§ 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
Art. 2° - A alteração de que trata o artigo anterior, com relação à frota atual, será processada à medida em que forem sendo realizadas reformas nas viaturas atendendo à disponibilidade da Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 28/11/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1983 p. 1, col. 1