Aprova normas para a execução de processo administrativo.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 7.755, de 07 de novembro de 1983, e, ainda Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1 - Ficam aprovadas, na forma do anexo, as normas para a execução de processo administrativo, de que trata o Decreto nº 7.755, de 07 de novembro de 1983.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 29 de novembro de 1983
Os anexos constam no suplemento do DODF nº 227 de 30/11/1983, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1983 p. 7, col. 1