(revogado pelo(a) Decreto 39761 de 04/04/2019)
Aprova o "Hino do Policial Civil do Distrito Federal" e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, RESOLVE:
1 - Fica aprovado o "Hino do Policial Civil do Distrito Federal", com letra do Delegado de Polícia DAVID SALLES, música de OLIVEIROS SALLES e arranjo do Primeiro-Tenente BM EVANILDO BORGES DE MOURA, na forma dos Anexos I - Letra e II - Partitura.
2 - O "Hino do Policial Civil do Distrito Federal" terá, obrigatoriamente, execução, execução e canto ou canto em uníssono:
a) nas sessões cívicas realizadas nos órgãos policiais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SEP, precedido pelo Hino Nacional Brasileiro, se executados na mesma ocasião;
b) nas solenidades comemorativas do Dia do Policial Civil, realizadas no âmbito da Secretaria;
c) nas solenidades inaugurais ou de encerramento de cursos, estágios ou outras atividades de ensino, promovidas pela Escola de Polícia da SEP.
2.1 - Fica facultada a execução ou canto do Hino em cerimônias fúnebres ou festivas e nos momentos de regozijo aos quais se associe sentido classista policial.
3 - Durante a execução instrumental ou vocal do Hino observar-se-á atitude de respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio, à exceção do policial, que sempre participará da execução vocal.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, de dezembro de 1983.
Secretário de Segurança Pública do DF
Os anexos constam no DODF nº 239 - Suplemento, de 19/12/2019, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 19/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 19/12/1983 p. 5, col. 1