(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 06/07/1998)
Suprime o Parágrafo Único dos Artigos 156 e 157, da Resolução nº 01/74-CEDF.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Artigos 156 e-157, da Resolução nº 01/74-CEDF, de 04 de Janeiro de 1974, e o constante do Processo nº 008458/83 GDF.
Art. 1º Suprimir o Parágrafo Único dos Artigos 156 e 157, da Resolução nº 01/74-CEDF.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Saiu "Helena Reis", Brasília, 15 de dezembro de 1983.
Aprovado pela CLN e em Plenário em 15/12/83.
ALOlSIO OTÁVIO PACHECO DE BRITO
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA MAZARETH
MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI
CONCELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1983 p. 15, col. 2