SINJ-DF

Resolução nº 09 /83-CEDF

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 06/07/1998)

Suprime o Parágrafo Único dos Artigos 156 e 157, da Resolução nº 01/74-CEDF.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Artigos 156 e-157, da Resolução nº 01/74-CEDF, de 04 de Janeiro de 1974, e o constante do Processo nº 008458/83 GDF.

RESOLVE:

Art. 1º Suprimir o Parágrafo Único dos Artigos 156 e 157, da Resolução nº 01/74-CEDF.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Saiu "Helena Reis", Brasília, 15 de dezembro de 1983.

Aprovado pela CLN e em Plenário em 15/12/83.

GILDO WILLADINO

Presidente

Conselheiros presentes:

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Vice-Presidente:

ALOlSIO OTÁVIO PACHECO DE BRITO

CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

ECILDA RAMOS DE SOUZA

FLAVIO QUIXADA LINHARES

JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA MAZARETH

JÚLIO CÉSAR SANTOS

MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI

MARLENE CABRERA DA SILVA

YESIS ILCIA AMOLDO PASSARINHO

ZORA DE MENEZES CLETO MOREIRA

Geraldo de Paula Eniery

CONCELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1983 p. 15, col. 2