SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 127 de 11/12/2023

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 07 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas através do Art.42, inciso XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando os termos do Art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, o Decreto nº 24.204, o Art. 5º § 1º do Decreto nº 24.205, ambos de 10 de novembro de 2003 e Portaria Conjunta nº 10, de 15 de março de 2016, CACI/DF - SEPLAG/DF, resolve:

Art. 1° Alterar o Art. 2 º da Ordem de Serviço nº 46, de 06 de abril de 2022, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2022, página 30 e atualizar a composição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - EDILENE PEREIRA DE SOUSA SILVA, matrícula 0038.722-3, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Presidente;

II - IVANA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 1712.383-6, Chefe do Núcleo Protocolo, Membro;

III - WIILIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS, matrícula 1711.907-3, Chefe da Assessoria Técnica, Membro;

IV - RODRIGO DA SILVA ARAUJO, matrícula 1712.399-2, Gerente de Administração, Membro; (Inciso Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 28/03/2023)

MICHELLY EMI KIHARA, Administradora, matrícula 1713.480-3; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 28/03/2023)

GABRIELLE FONSECA DE DEUS, Matrícula 1713.104-9, Administradora;  (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 28/03/2023)

ROZÂNIA PEREIRA DE MACEDO, matrícula: 157.357-8, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração da Coordenação de Administração Geral. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 28/03/2023)

Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora EDILENE PEREIRA DE SOUSA SILVA, matrícula 0038.722-3; e, em seus impedimentos legais e eventuais, por IVANA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 1712.383-6.

Art. 4º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

WESLEY FONSECA FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 35, col. 1