SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 19 DE JULHO DE 2019

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2019, e:

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde e preconiza as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde como forma de prevenção de agravos e de promoção, manutenção e recuperação da saúde;

Considerando a resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde e regulamenta a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;

Considerando que a Gerência de Práticas Integrativas em Saúde (GERPIS) da SESDF tem a competência de desenvolver, planejar e avaliar as ações das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do SUSDF;

Considerando o elevado nível de adoecimento psicoemocional entre alunos e professores das escolas públicas do Distrito Federal, com ocorrências de violência, bullying, automutilação, tentativas de suicídio, estresse e conflitos interpessoais;

Considerando a gravidade do quadro acima descrito e que os alunos em sofrimento não costumam procurar assistência nos serviços de saúde;

Considerando que a GERPIS desenvolveu um projeto piloto de implementação de Práticas Integrativas em Saúde no Centro Educacional Gesner Teixeira do Gama e que o referido projeto foi bem-sucedido em reduzir os agravos de saúde citados, a escola recebendo o 1º lugar no prêmio Controladoria Geral do DF e a UBS 8 do DVO do Gama sendo certificada pelas Nações Unidas com o selo de qualidade de serviços para adolescentes;

Considerando a necessidade de se implementar uma política pública de saúde no DF para lidar com a grave situação de adoecimento mental nas escolas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs;

Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; resolve:

Art. 1º Aprovar por consenso, o Projeto Práticas Integrativas na Escola em parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Secretaria de Estado de Educação do DF, para as seguintes unidades de saúde e escolas:

I - Unidades de Saúde: Gerências de Serviços de Atenção Primária 01, 02, 04, 06 e 11 do Gama, Gerência de Serviços de Atenção Primária 04 de Santa Maria, unidade Básica de Saúde 8 do DVO - Gama e Gerência de Serviços de Atenção Primária 02 de Brazlândia.

II - Escolas: Escolas Classe 16 e 18 do Gama, Centro Educacional Gesner Teixeira do DVO-Gama, Centros de Ensino fundamental 04, 05 e Ponte Alta Norte do Gama, Centro Educacional 08 do Gama, Centro de Ensino Médio 02 do Gama e Centros de Ensino Fundamental 02 e 03 de Brazlândia.

Parágrafo único. Será constituída uma Comissão Intersetorial para cada Região de Saúde envolvida para dar encaminhamento à ampliação do projeto e demais providências.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Presidente do Colegiado de Gestão

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2019 p. 3, col. 1