Legislação correlata - Deliberação 11 de 19/07/2019
Legislação correlata - Deliberação 18 de 25/09/2019
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Legislação Correlata - Portaria 124 de 05/04/2023
O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Trecentésima Vigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2014, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011 e,
Considerando o a Portaria GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, no capitulo cinco (5) que se refere às responsabilidades institucionais dos gestores do SUS na implementação da Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares (PNPIC);
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF, 1993), Título VI – da Ordem Social e do Meio Ambiente, Capitulo II – da Saúde, art. 207, § IX que define serem atribuições da Secretaria de Saúde do Distrito Federal SES/DF “promover e fomentar práticas alternativas de diagnóstico e terapêuticas, de comprovada base cientifica, entre outras, a homeopatia, acupuntura e fitoterapia”, e demais Portarias e Recomendações supracitados no processo nº 060.006166/2014;
Considerando a definição para a acupuntura explicitada no item 1.1 da portaria MS nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Medicina Tradicional Chinesa Acupuntura;
Considerando a necessidade de harmonização perfeita entre os termos do processo em comento com os termos da Portaria GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a PNPIC no Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1° Aprovar por unanimidade a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde, conforme as especificações dos autos do processo 060.0006166/2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF n º 429, de 10 de junho de 2014, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde interino
Retificada pelo DODF nº 129, de 27/06/2014, p. 32.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 24/06/2014 p. 16, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 27/06/2014 p. 32, col. 1