SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC (IBGE) ACUMULADO= 5,97%.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES

ANEXO I

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: Unidade Valores em Real do Preço Público
  Dia Mês Ano
Comércio Estabelecido:  
a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares) 0,35 10,17 122,07
b) sem cobertura 0,16 4,70 57,22
Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço 0,013 0,38 4,58
Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares. 0,024 0,63 7,63
Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não) 0,024 0,63 7,63
Banca em mercado 0,49 14,62 175,49
Placas, painéis publicitários e similares. (*) (*) (*)
***Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:  
a) Ambulantes com ponto fixo: carrocinha, trailer, barraca, motorizados, tabuleiros, bancas e similares. 0,14 4,13 49,59
b) Ambulantes sem ponto fixo: carrinhos, caixa a tira colo, isopor ou similar. Unidade 0,42 12,72 152,60
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) 0,082 2,54 30,52
Abrigo de táxi ** 0,00 0,00 0,00
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 1,21 36,24 434,90
Outras finalidades 0,58 17,48 209,82

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do Artigo nº31 da Lei 5323 de 17/03/2014.

(***) As Administrações Regionais, mediante supervisão da Secretaria Executiva das Cidades, devem definir o preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado Arts. 8º e Art. 3º Decreto nº 39.769 de 11/04/2019 e Art. 20 da Lei 6.190 de 20/07/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2023 p. 3, col. 2