Modifica o Decreto "N" n° 645, de 21 de agosto de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e art. 3°, do Decreto-lei número 315, de 13 de março de 1967
Art. 1° - O art. 31, do Decreto ''N'' n° 645, de 21 de agôsto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. As Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veiculos, do Departamento de Tráfego e concessões, serão extintas a partir da aprovação do Regimento da Secretaria de Segurança Pública e continuarão da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, retroagindo quanto aos efeitos funcionais e financeiros a 23 de agôsto de 1967,revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de setembro de 1967;
79° da Rpública e 8° de Brasília
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Secretárioo de Agricultura e Produção
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Serviços Públicos
Secretário de Segurança Publica
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1967 p. 9934, col. 1