SINJ-DF

DECRETO "N" N° 659, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967

Modifica o Decreto "N" n° 645, de 21 de agosto de 1967.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e art. 3°, do Decreto-lei número 315, de 13 de março de 1967

DECRETA:

Art. 1° - O art. 31, do Decreto ''N'' n° 645, de 21 de agôsto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. As Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veiculos, do Departamento de Tráfego e concessões, serão extintas a partir da aprovação do Regimento da Secretaria de Segurança Pública e continuarão da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, retroagindo quanto aos efeitos funcionais e financeiros a 23 de agôsto de 1967,revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de setembro de 1967;

79° da Rpública e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Secretário de Finanças

Wilson Eliseu Sezana

Secretário de Saúde

Rogério de Freitas Cunha

Secretário de Viação e Obras

Júlio Quirino da Costa

Secretárioo de Agricultura e Produção

Wilson José Pinheiro

Secretário de Administração

Ivan Luz

Secretário de Serviços Sociais

Joffre Mozart Parada

Secretário de Serviços Públicos

Cel Jurandyr Palma Cabral

Secretário de Segurança Publica

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1967 p. 9934, col. 1