(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Dá nova redação ao caput do artigo 109, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O caput do artigo 109, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109 — À Seção de Peças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Transportes, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Material, compete:
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 7.986, de 10 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.
96° da República e 25° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1984 p. 1, col. 2