O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e nas demais disposições legais vigentes, considerando a alteração da estrutura administrativa e a absorção da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, conforme Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015 e considerando o pleito contido no Memorando nº. 05/2015-GT, da OS nº. 140/2015-SUAG/SEDST, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 06/01/2016, do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº. 140, de 05 de novembro de 2015, publicado no DODF nº. 213, Seção II, pág. 25-26, do dia 06 de novembro de 2015, cujo objetivo é uma detida análise de todos os processos e procedimentos administrativos cujos objetos versem sobre Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores, eventuais Indenizações de Prestação de Serviços sem Cobertura Contratual e Despesas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, pendentes de liquidação e/ou pagamento, observando estritamente as normas legais vigentes, principalmente as disposições contidas no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto nº. 36.243/2015, e suas respectivas alterações.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MOURA E SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2016 p. 5, col. 2