SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE Nº 140, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

(prorrogado pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 04/02/2016)

(prorrogado pelo(a) Ordem de Serviço 181 de 31/12/2015)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e nas demais disposições legais vigentes, e considerando ainda, a alteração da estrutura administrativa e a absorção da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, conforme Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT integrado pelos seguintes servidores: JAILSON SANTANA DE JESUS, matrícula 227.532-5; RAMON ESTÊVÃO CORDEIRO LIMA, matrícula 226.067-0; FABIANA LOPES DE LUCENA, matrícula 1.431.237-9, CIRO DO PRADO JULIANO FILHO, matrícula 232.480-6; e JOSIMARA ALVES PEREIRA, matrícula 268.106-4, para que, sob a coordenação do primeiro, procedam a uma detida análise de todos os processos e procedimentos administrativos cujos objetos versem sobre Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores, eventuais Indenizações de Prestação de Serviços sem Cobertura Contratual e Despesas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, pendentes de liquidação e/ou pagamento, observando estritamente as normas legais vigentes, principalmente o disposto no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto nº 36.243/2015, e suas respectivas alterações.

Art. 2º Caberá à Chefe da Unidade de Controle Interno, servidora FLORA LÚCIA ARRUDA SOARES, matricula 225.215-5, orientar e acompanhar os trabalhos a serem executados objeto da presente Ordem de Serviço, devendo, inclusive, manifestar-se, ao final, acerca dos procedimentos administrativos praticados pelo referido Grupo de Trabalho e que deverão compor a instrução dos respectivos processos administrativos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar Relatório Circunstanciado, manifestando-se principalmente sobre:

a) pertinência das cobranças dos credores à luz da legislação vigente;

b) informações sobre o credor, objeto da cobrança, período de execução dos serviços, justificativas pela não execução da liquidação e pagamento da despesa no respectivo exercício;

c) sobre a necessidade de eventuais instaurações de procedimentos administrativos apuratórios saneadores e de eventuais responsabilizações administrativas;

d) apresentação de documentação comprobatória das despesas cobradas;

e) instrução dos referidos processos à luz da legislação vigente;

f) citação sobre eventual existência de irregularidades e infringências às normas legais de execução orçamentária, financeira e contábil;

g) outras informações técnicas que o Grupo de Trabalho entenda necessário ser registrado e observado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço, cujo relatório deverá ser anexado ao respectivo processo administrativo analisado e, posteriormente, deverão ser encaminhados a esta Subsecretaria de Administração Geral para análise e providências pertinentes.

Art. 5º Segundo informações extraídas do SIGGO, em 04 de novembro de 2015, há os seguintes processos registrados e que deverão ser analisados pelo Grupo de Trabalho de que trata a presente Ordem de Serviço.

§ 1º Processos de Restos a Pagar Não Processados (SETUR/DF) – 510.000.090/2010, 510.000.158/2011, 510.000.054/2013, 510.000.341/2013; 510.000.391/2013, 510.000.019/2014, 510.000.906/2014, 510.000.919/2014, 510.000.921/2014, 510.000.933/2014, 510.000.939/2014, 510.000.960/2014, 510.001.043/2014, 510.001.045/2014, 510.001.046/2014, 510.001.050/2014, 510.001.051/2014, 510.001.052/2014, 510.001.053/2014,

§ 2º Processos administrativos de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores (SETUR/DF) referentes aos seguintes processos:, – 370.000.980/2008, 510.000.266/2011, 510.000.158/2011, 510.000.054/2013, 510.000.206/2013, 510.000.244/2013, 510.000.341/2013, 510.000.391/2013, 510.000.007/2014, 510.000.019/2014, 510.000.089/2014, 510.000.330/2014, 510.000.416/2014, 510.000.427/2014, 510.000.428/2014, 510.000.579/2014, 510.000.746/2014, 510.000.906/2014, 510.000.913/2014, 510.001.040/2014, 510.000.015/2015, 510.000.016/2015, 510.000.158/2015, 510.000.612/2015.

Parágrafo único. Incumbirá ao Grupo de Trabalho designado no Artigo 1º, acima, a adoção dos mesmos procedimentos aqui elencados em eventuais processos administrativos de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores, eventuais Indenizações de Prestação de Serviços sem Cobertura Contratual e Despesas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, pendentes de liquidação e/ou pagamento, que não tenham sido registrados no SIGGO, mas que esta Secretaria e/ou o presente GT venha a tomar conhecimento no decorrer dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 2 de 06/11/2015 p. 25, col. 2