(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Extingue e cria funções em comissão na Secretaria de Administração do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere e art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica extinta uma Função em Comissão de Assessor Normativo, simbolo FC-3, da Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração.
Art. 2º Ficam criadas duas Funções em Comissão de Secretária-Dafalógrafo, símbolo FC-10, na Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração.
Art. 3º As Funções de que trata o artigo anterior passam a integrar o Anexo I, do Decreto "N" nº 452, de 1 de outubro de 1966.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de outubro de 1967
79º da Repiiblica e 8º de BraIlia
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 197, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1967 p. 10540, col. 1