(revogado pelo(a) Decreto 2915 de 11/06/1975)
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 3 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretario, este acompanha.
Art. 2º - Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Administração, que são, em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.
Art. 3º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.
Art. 5º - Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 6º- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto no 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos 412, de 31/03/65; 452, de 07/10/65; 511, de 24/06/66; 552, de 07/12/66; 562, de 30/12/66; 563, de 30/12/66; 638, de 04/08/67; 641, de 07/08/67; 664, de 12/10/67; 696, de 23/01/68; 710, de 13/02/68; 720, de 28/03/68; 727, de 8/4/68; 740, de 30/05/68; 999, de 27/05/69; 1.010, de 16/06/69; 1.011, de 16/06/69; 1.269, de 13/01/70; 1.302, de 03/03/70; 1.510, de 9/11/70; 1.593, de 25/01/71; 1.708, de 09/06/71; 1.734, de 06/07/71; 1.754, de 20/07/71; 1.849, de 17/11/71; 1.945, de 01/02/72; 2.062, de 28/09/72; 2.074, de 11/10/72; 2.075, de 11/10/72; os artigos 24, 25, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, do Decreto nº 428, de 28/07/65 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de maio de 1973
85º da República e 14º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 15/05/1973, p. 4.
Anexo parcialmente republicado no DODF de 22/05/1973, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 22/05/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1973 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 22/05/1973 p. 8, col. 1