"Aprova Código de Atividade Econômica e dá outras providências."
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de unificar o Código de Atividade Econômica, para fins de cadastramento dos contribuintes dos tributos de competência do Distrito Federal,
1 - Fica aprovado o Código de Atividade Econômica, para fins de cadastramento, recadastramento e alterações cadastrais dos contribuintes dos tributos de competência do Distrito Federal, anexo a esta Portaria.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria n° 20/82-SEF, a Ordem de Serviço nº 36/80-DpR-SEF e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1984 p. 32, col. 2