(Revogado(a) pelo(a) Portaria 16 de 05/07/1984)
Aprova Tabela para Cadastramento do Imposto Sobre Serviços e fixa normas para lançamento do imposto devido pelos Profissionais Autónomos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 23 § 7º, 160 e 161 do Regulamento do ISS aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976, RESOLVE:
Art. 1º - A identificação das atividades e serviços para fins de cadastramento e alterações cadastrais de contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS, será feita de acordo com as Tabelas I e II, anexas.
Art. 2º - O Imposto Sobre Serviços - ISS, devido pelos profissionais autónomos será calculado pela utilização do Valor de Referência em vigor no Distrito Federal no dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento, multiplicado pelos coeficientes fixados nos incisos I a VI do artigo 11 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 23 de dezembro de 1976.
Parágrafo único - No lançamento, as diferentes profissões serão identificadas pelos códigos de atividades e dígitos verificadores constantes da Tabela II.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a O.S. 62/79-DpR-SEF.
DISTRITO FEDERAL, 2 de dezembro de 1960
JOAQUIM REGINALDO DIAS DA MATA
Diretor do Departamento da Receita
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/1980 p. 1, col. 1