SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 03 DE JULHO DE 2017.

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada e se inicia pelos processos de negócio "Respostas às demandas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)", que são assistidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, sendo os demais processos previamente definidos pelo Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF do DETRAN/DF.

§ 1º A implantação do SEI-GDF no DETRAN/DF se inicia a partir de 28 de agosto de 2017, conforme previsto em cronograma de implantação.

§ 2º O Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF do DETRAN/DF terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar a implantação, a contar da data prevista no § 1º deste artigo.

Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, deve ser suprimida a descrição "SEI-GDF".

Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, no DETRAN/DF, os processos se iniciam com o número 100.000.

Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio do DETRAN/DF, a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e ser reiniciada a cada ano.

Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito do DETRAN/DF, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:

I - O DETRAN/DF deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;

II - O DETRAN/DF deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - Após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao DETRAN/DF, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados ao DETRAN/DF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - O órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - O DETRAN/DF deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV - Finalizada a análise pelo DETRAN/DF, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito do DETRAN/DF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10 Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do DETRAN/DF:

I - Ana Cláudia Gnone de Oliveira, matrícula 1033-2, que o Coordenará;

II - Maria Regina Monteiro Simões, matrícula 85.509-X, como suplente da Coordenadora;

III - Joran Ermison Lopes Freire, matrícula 250.334-4;

IV - Luiz Henrique da Silva Marciano, matrícula 84.790-9;

V - Raul Coelho Soares, matrícula 192663-2;

VI - Flávia Maria Alves Lopes, matrícula 1178-9;

VII - Cátia Guedes Evangelista, matrícula 1278-5;

VIII - Christian Richielli Lima Rocha, matrícula 250.225-9;

IX - Francisco Derick Sousa Carvalho, matrícula 250.441-3;

X - Alana Antunes de Moraes, matrícula 250.387-5;

XI - Thayana Cecília Pessoa Alves, matrícula 251.114-2;

XII - Ediene Borges Assante, matrícula 193.189-X;

XIII - Francisco Fábio de Oliveira, matrícula 190.406-X;

XIV - Karina Bonadio Albino, matrícula 195.204-8;

XV - Maria Claudinea Sobrinho, matrícula 250.358-1;

XVI - Ana Carolina Oliveira de Almeida, matrícula 250.284-4;

XVII - Aline Rodrigues Lima de Castro, matrícula 1.341-2;

XVIII - Rokmenglhe Vasco Santana, matrícula 182.348-5.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11 O Comitê Setorial de Gestão pode propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.

Art. 12 Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, o DETRAN/DF deve expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Diretor Geral Interino do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2017 p. 36, col. 2